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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Redes sociais

Lei Felca: ECA Digital é sancionado e estabelece regras para proteção de crianças na internet

Foi sancionada nesta quarta-feira (17) a Lei 15.211/2025, conhecida como “Lei Felca”, que institui o ECA Digital — um conjunto de normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação entra em vigor em seis meses e tem como objetivo principal combater a adultização infantil em redes sociais, aplicativos, lojas digitais e jogos eletrônicos.

A sanção ocorre após ampla repercussão de vídeos virais que denunciavam a exposição indevida de menores para fins de monetização. Com isso, o Brasil passa a integrar o grupo de países que possuem legislação específica voltada à segurança digital de crianças, equilibrando liberdade de expressão com responsabilidade corporativa.

Medidas previstas para plataformas digitais

O ECA Digital impõe uma série de obrigações às empresas de tecnologia, com foco na prevenção de abusos e na criação de um ambiente digital seguro para menores. Entre as principais medidas estão:

  • Verificação de idade e controle parental: contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal. Sistemas operacionais e aplicativos precisarão implementar mecanismos confiáveis para impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios.
  • Remoção de conteúdo abusivo: plataformas serão obrigadas a retirar materiais que envolvam exploração sexual, sequestro, aliciamento ou qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes.
  • Segurança em jogos eletrônicos: jogos voltados ao público infantil não poderão conter loot boxes ou chats sem salvaguardas adequadas.
  • Publicidade e dados pessoais: práticas publicitárias predatórias ou enganosas serão proibidas. A coleta e o tratamento de dados de menores passam a ser regulamentados.
  • Relatórios de moderação: plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantis deverão publicar relatórios semestrais com dados sobre denúncias e moderação de conteúdo.

Transformação da ANPD em agência reguladora

Um dos pontos centrais da nova lei é a reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a atuar como agência reguladora autônoma. A ANPD terá poder para editar regulamentos, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções às empresas que descumprirem as obrigações legais.

A nova estrutura prevê:

  • Ampliação do quadro administrativo e do orçamento;
  • Criação de cargos técnicos, como analistas de nível superior;
  • Autonomia para monitorar práticas de adultização infantil e impor penalidades.

Penalidades previstas

O ECA Digital estabelece sanções graduais para empresas que violarem as normas:

  • Advertência: com prazo de 30 dias para correção;
  • Multa: até 10% do faturamento da empresa no Brasil ou R$ 50 milhões por infração;
  • Suspensão temporária de atividades: em casos de descumprimento grave.

Educação digital e supervisão familiar

Além das medidas regulatórias, a lei incentiva a educação digital. As plataformas deverão oferecer ferramentas que ajudem crianças e adolescentes a compreender conceitos como privacidade, segurança e uso responsável da internet.

O papel dos pais e responsáveis também é reforçado, com a obrigatoriedade de controles parentais e sistemas de monitoramento disponibilizados pelas próprias plataformas.

Vetos e ajustes

Durante a sanção, o governo federal vetou três pontos da proposta original:

  • Atribuição de competência à ANATEL para decisões judiciais de bloqueio de plataformas;
  • Destinação imediata das multas ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, ajustada para respeitar o prazo de cinco anos da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Redução do prazo de entrada em vigor de 12 para 6 meses, por meio de Medida Provisória.

Impacto e próximos passos

A sanção do ECA Digital representa uma atualização histórica na legislação brasileira sobre proteção infantil. Desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há 35 anos, o cenário digital evoluiu significativamente, exigindo novas normas para garantir a segurança dos menores.

Com a entrada em vigor da Lei Felca, espera-se:

  • Maior proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais;
  • Redução da exposição indevida e da adultização infantil;
  • Fortalecimento da supervisão familiar;
  • Responsabilização das empresas digitais;
  • Criação de políticas públicas voltadas à segurança online.

Especialistas apontam que o ECA Digital estabelece um marco regulatório moderno, alinhado às melhores práticas internacionais, e reforça o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos da infância na era digital.

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