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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
(foto: ilustração/Adobe Stock)

Justiça de SC autoriza interrupção de gestação por malformação fetal

A Justiça de Santa Catarina autorizou a interrupção da gestação de uma mulher do Oeste do estado após exames confirmarem que o feto apresentava graves malformações incompatíveis com a vida fora do útero. A decisão foi proferida pela Vara da Família da comarca de origem e levou em conta tanto a inviabilidade de sobrevivência do feto quanto os riscos físicos e emocionais enfrentados pela gestante, que estava com 17 semanas de gravidez.

De acordo com o processo, os exames diagnosticaram holoprosencefalia alobar, considerada a forma mais grave de uma malformação cerebral. Também foram constatadas ausência completa do nariz e uma extensa fenda labiopalatina. Os laudos médicos apontaram alta probabilidade de morte ainda durante a gestação ou logo após o nascimento.

Além do diagnóstico fetal, a mulher apresentava uma gravidez de alto risco em razão de obesidade, diabetes gestacional e hipotireoidismo de difícil controle, fatores que aumentavam o risco de complicações.

Na decisão, a magistrada destacou que, embora a interrupção da gravidez seja proibida pela legislação penal em regra, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite exceções quando há comprovação da inviabilidade de vida extrauterina do feto, conforme entendimento firmado na ADPF 54.

O pedido contou com parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina. A Justiça autorizou a antecipação terapêutica do parto, que deverá ser realizada em unidade hospitalar habilitada, mediante o consentimento da gestante.

Antes da análise do mérito, o caso gerou um conflito de competência entre diferentes unidades do Judiciário catarinense. O Tribunal de Justiça definiu que a matéria possui natureza cível e determinou o envio do processo à Vara da Família, onde o pedido foi analisado e deferido.

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