--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Família de aluno com TEA será indenizada após esquecimento em foto de formatura

A família de um aluno portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA) receberá uma indenização de R$ 20 mil devido a um incidente ocorrido em uma escola do Norte catarinense. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a falta de comunicação por parte dos professores sobre a data da cerimônia de formatura causou danos substanciais ao aluno, a ponto de fazê-lo desistir da escola.

De acordo com o processo, o estudante, representado por sua mãe, possui dificuldades de comunicação e, em algumas situações, apresenta comportamento introspectivo e até agressivo. A mãe alegou que, mesmo levando e buscando o filho diariamente na escola, não recebeu nenhum comunicado sobre a possibilidade de adquirir a camiseta da formatura ou a participação do filho na foto de encerramento.

Em certa ocasião, ao questionar a coordenadora da escola sobre os preparativos para a solenidade, a mãe foi surpreendida com a informação de que nada havia sido decidido. No último dia de aula, a família foi convidada para a celebração e a foto oficial da turma, mas o filho não estava presente. O episódio causou ao estudante uma sensação de exclusão e resultou em um retrocesso no seu tratamento.

Em sua defesa, a professora alegou que uma reunião entre pais e professores foi realizada em março para discutir a celebração de formatura e que a mãe não compareceu. Ela também afirmou que, ao questionar diretamente o aluno sobre seu interesse na participação, ele teria recusado.

Entretanto, o tribunal observou que, após analisar os depoimentos das professoras e as versões apresentadas, ficou evidente que houve falta de cuidado na comunicação entre a escola e a família. Dado o conhecimento da dificuldade de compreensão e comunicação do aluno, a escola deveria ter garantido uma comunicação clara com a mãe em todas as situações envolvendo seu filho.

O magistrado ressaltou que a omissão e negligência na comunicação resultaram em um abalo emocional para o aluno, levando ao abandono escolar. O caso, segundo o juiz, é passível de indenização, uma vez que os direitos do aluno portador de deficiência de inclusão foram desrespeitados. O processo corre em segredo de justiça e cabe recurso ao TJSC.

Compartilhe

Últimas Notícias

Categorias

Notícias pelo WhatsApp?

Quer receber notícias pelo seu WhatsApp? Entra em nosso grupo oficial Rádio Alvorada!