A partir de agora, empresas de todo o país passam a ser obrigadas a informar e conscientizar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre a prevenção e o diagnóstico precoce de cânceres de mama, colo do útero e próstata. A medida consta na Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A norma inclui o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As orientações devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde e incluir ações afirmativas de conscientização, além de esclarecimentos sobre o acesso aos serviços de diagnóstico disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada.
A legislação também reforça o direito dos trabalhadores de se ausentarem do serviço para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres citados. O afastamento pode chegar a até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário.
A alteração na CLT tem como objetivo ampliar a prevenção de doenças graves no ambiente de trabalho e estimular o diagnóstico precoce, que aumenta significativamente as chances de cura.
Parceria para produção de medicamento contra câncer no SUS
Em paralelo, o governo federal anunciou parceria entre o Instituto Butantan, a farmacêutica MSD e o Ministério da Saúde para a produção nacional do pembrolizumabe, imunoterapia inovadora já aprovada pela Anvisa e indicada para cerca de 40 tipos de câncer.
O medicamento estimula o sistema imunológico a identificar e combater células cancerígenas e é considerado menos tóxico que tratamentos convencionais, como a quimioterapia. A parceria prevê transferência gradual de tecnologia, com meta de produção 100% nacional em até dez anos.
Atualmente, o SUS atende um número limitado de pacientes com o fármaco, principalmente em casos de melanoma metastático. Com a produção local, a expectativa é ampliar o acesso e reduzir custos, hoje elevados na rede privada.