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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Os eleitores que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência, conforme determina a legislação eleitoral. Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada uma multa ao infrator.

A justificativa pode ser realizada de maneira prática pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou presencialmente, entregando os documentos necessários no cartório eleitoral ou enviando-os por correio.

A análise da justificativa será feita por um juiz da zona eleitoral, que determinará a aceitação ou não do pedido. O eleitor pode acompanhar o status de sua solicitação pelo Sistema Justifica, utilizando o número de protocolo.

Para quem estava no exterior, o prazo de justificativa é maior: até 60 dias após a eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

A ausência de justificativa pode acarretar não só a aplicação de multa, mas também o cancelamento do título eleitoral caso o eleitor acumule três turnos consecutivos sem regularizar a situação. Entre as penalidades para quem tem o título cancelado estão:

  • Impedimento de obter certidão de quitação eleitoral.
  • Proibição de ocupar cargos públicos.
  • Restrição para renovar matrícula em instituições de ensino, obter passaporte ou se inscrever em concursos públicos.
  • Bloqueio do acesso a serviços bancários em instituições públicas.

Os eleitores devem ficar atentos para evitar problemas futuros e garantir sua regularidade junto à Justiça Eleitoral.

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