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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

Eleitores já podem solicitar habilitação para voto em trânsito nas Eleições de 2026

Eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O pedido deve ser feito até 20 de agosto por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A modalidade está restrita a quem possui situação eleitoral regular e não pode ser utilizada por eleitores com título cancelado ou suspenso.

O voto em trânsito é autorizado exclusivamente nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O eleitor pode optar pela transferência temporária para o primeiro turno, o segundo turno ou para ambos.

Regras de votação

  • Dentro do mesmo estado: quando o pedido é feito para outro município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa.
  • Em outro estado: quando o pedido é feito para município em estado diferente, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República. Nesses casos, o voto em trânsito estará disponível somente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A lista dos locais aptos a receber eleitores em trânsito será divulgada pelo TRE-SC até 19 de julho e poderá sofrer atualizações durante o período destinado às solicitações.

Procedimentos

Para solicitar o voto em trânsito, é necessário apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei. Entre 20 de julho e 20 de agosto também será possível alterar ou cancelar a solicitação. Após esse prazo, nenhuma modificação poderá ser feita. Encerradas as eleições, o eleitor retorna automaticamente ao local de votação original.

Caso o eleitor não compareça ao local escolhido, será obrigatório justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade de origem.

Brasileiros no exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante o período das eleições poderão solicitar o voto em trânsito apenas para presidente da República. Já os eleitores com domicílio no Brasil que estiverem fora do país não poderão utilizar essa modalidade.

Transporte especial

Além da habilitação para o voto em trânsito, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar transporte especial gratuito à Justiça Eleitoral para comparecer ao local de votação. O pedido deve ser feito até 14 de setembro, prazo correspondente a 20 dias antes do primeiro turno. A solicitação pode ser apresentada pelo próprio eleitor ou por representante legal, diretamente no cartório eleitoral ou pelos canais de atendimento disponibilizados pelo respectivo TRE.

O benefício também poderá ser solicitado por integrantes de povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme previsto na resolução que instituiu o programa Seu Voto Importa.

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