O Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas apresentou uma Notícia de Irregularidades em Propaganda (NIP) contra uma candidata a vereadora que estava distribuindo pacotes de salgadinhos acompanhados de santinhos de campanha, prática proibida pela legislação eleitoral. O Juízo da 8ª Zona Eleitoral deferiu o pedido da Promotoria de Justiça Eleitoral e notificou a candidata para interromper a distribuição dos brindes, sob pena de ser acusada de crime de desobediência.
A irregularidade foi detectada por meio de publicações nas redes sociais da própria candidata, que registrou a entrega dos pacotes de salgadinhos aos eleitores. De acordo com o artigo 38, § 6º da Lei 9.504/97, é proibida a confecção, utilização e distribuição de brindes durante a campanha, com o objetivo de impedir vantagens indevidas aos candidatos.
A Promotora de Justiça Eleitoral Aline Restel Trennepohl comentou sobre o caso:
“O objeto de pequeno valor entregue aos eleitores caracteriza brinde, por isso está configurada a propaganda irregular. A ação visa garantir a normalidade das eleições e a igualdade de condições entre todos os candidatos, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a legalidade do processo eleitoral.”