O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou nesta terça-feira (23) a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para assumir a liderança da minoria na Casa. A decisão ocorre em meio ao afastamento prolongado do parlamentar, que desde março reside nos Estados Unidos e não retornou ao Brasil após o término de sua licença oficial em 21 de julho.
A indicação de Eduardo foi feita pelo líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), com base em um ato da gestão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que dispensaria líderes partidários da obrigatoriedade de registrar presença. No entanto, a Mesa Diretora entendeu que a ausência física do deputado torna o exercício da liderança “meramente simbólico” e incompatível com o regimento interno da Casa.
Na semana anterior, a deputada Caroline De Toni (PL-SC) renunciou ao cargo de líder da minoria em favor de Eduardo Bolsonaro. Em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, afirmou: “Estou renunciando com convicção e seguirei ao lado dele nessa missão. Minha decisão é para contribuir com o fim das perseguições à família Bolsonaro.”
Segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa, Eduardo Bolsonaro não comunicou previamente sua saída do país, o que impede o enquadramento da ausência como missão oficial autorizada. O parlamentar já acumula faltas não justificadas, e, conforme a Constituição Federal, deputados que faltarem a um terço das sessões ordinárias sem justificativa podem ter o mandato cassado.
Paralelamente, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados iniciou nesta terça-feira um processo por quebra de decoro parlamentar contra Eduardo Bolsonaro. A representação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que acusa o deputado de utilizar sua estadia nos Estados Unidos para atacar instituições brasileiras. O partido solicita a cassação do mandato.
A Câmara dos Deputados ainda não definiu quem assumirá a liderança da minoria após a rejeição da indicação. O processo no Conselho de Ética seguirá os trâmites regimentais, com prazo para defesa e análise do colegiado.