A Comissão Processante da Câmara Municipal de Santa Cecília decidiu pelo arquivamento do processo de cassação contra a vereadora Lucimara Leodoro do Nascimento. O procedimento havia sido instaurado após denúncia relacionada a um episódio ocorrido em uma unidade básica de saúde do município, em janeiro de 2025.
De acordo com o relatório final, não foram identificados elementos suficientes para caracterizar infração político‑administrativa nos termos do Decreto‑Lei nº 201/1967. A comissão ressaltou que os fatos se deram em ambiente de saúde pública, sem relação direta com o exercício do mandato parlamentar.
O documento também destacou que não houve nexo funcional entre a conduta da vereadora e suas atribuições como agente política, afastando a possibilidade de responsabilização no âmbito legislativo.
Desta forma, a vereadora Lucimara Leodoro do Nascimento mantém seu mandato e continuará atuando na função pública no Legislativo Ceciliense.
Declaração da vereadora após o resultado
Após a decisão, Lucimara Nascimento se manifestou:
“Hoje a verdade prevaleceu. O pedido de cassação foi arquivado, com 8 votos para não cassar e apenas 1 voto favorável à cassação. Nunca cometi agressão física ou violência contra ninguém. O que houve foi apenas um pedido, feito em um momento de dor, para que a tragédia do meu sobrinho não fosse usada para me atacar dentro de um posto de saúde. Sempre tive a consciência tranquila. A verdade foi analisada, o processo foi transparente e a justiça foi feita. Gratidão a todos que confiaram, acreditaram e permaneceram comigo. A verdade sempre encontra o seu caminho.”
Com o arquivamento, a vereadora segue exercendo suas funções parlamentares em Santa Cecília.