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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens – Direitos reservados ao autor.

Câmara aprova projeto que autoriza farmácias em supermercados; texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados em todo o Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), altera a Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos. A principal mudança é a permissão para que farmácias ou drogarias sejam instaladas na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do estabelecimento.

“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado”, estabelece o projeto.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu a medida como forma de facilitar o acesso da população aos medicamentos, especialmente em localidades remotas ou de pequeno porte onde a presença de farmácias tradicionais é limitada. “A presença disseminada de mercados, supermercados e seus congêneres, inclusive nas localidades mais remotas do território nacional, pode ser adequadamente utilizada para facilitar a vida dos usuários de medicamentos”, afirmou o parlamentar.

Regras para funcionamento

O projeto estabelece critérios rigorosos para garantir segurança sanitária e conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

  • A farmácia ou drogaria deve operar em ambiente exclusivo, independente e climatizado;
  • Deve cumprir integralmente as normas sanitárias da Anvisa, incluindo presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento;
  • A operação pode ocorrer pelo mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de parceria com drogaria licenciada;
  • Medicamentos controlados (tarja preta ou vermelha) só podem ser dispensados mediante receita médica e com transporte seguro;
  • Remédios não podem ser expostos em bancadas, gôndolas ou caixas comuns do supermercado;
  • É permitida a venda digital e delivery, desde que observadas as regulamentações sanitárias vigentes.

A proposta não autoriza a venda livre de medicamentos em prateleiras ou gôndolas comuns, mantendo a exigência de ambiente farmacêutico estruturado e fiscalização sanitária.

O objetivo declarado é aumentar a concorrência no setor, facilitar o acesso em regiões com pouca oferta de farmácias e contribuir para a redução de preços, sem flexibilizar as exigências de controle sanitário.

A matéria tramitou com urgência na Câmara após aprovação de requerimento e já havia sido aprovada no Senado em setembro de 2025. Caso sancionada pelo presidente da República, a lei representará uma mudança significativa no varejo farmacêutico brasileiro, ampliando a capilaridade da distribuição de medicamentos isentos de prescrição e controlados, sempre sob supervisão profissional.

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