Prática de prometer benefícios em troca de votos é considerada crime eleitoral, alerta especialista em compliance.
A prática de assédio eleitoral contra trabalhadores é considerada uma grave infração, podendo resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista. Mesmo tendo sido feita por uma pessoa física dentro do ambiente laboral, por exemplo, um chefe ou encarregado concedendo benefícios a quem votar em um candidato de sua preferência, pode resultar em um processo trabalhista contra a empresa onde ambos trabalham. Isso ocorre pois o assédio eleitoral, neste caso, foi praticado no ambiente de trabalho.
A recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) enfatiza que prometer vantagens ou benefícios em troca de votos, bem como usar de violência ou ameaça para coagir alguém a votar ou não em um candidato específico, é crime eleitoral, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Rodolpho Takahashi, CEO do Grupo IAUDIT, empresa especializada em Compliance, Canal de Denúncias e Auditorias, destaca a importância de um canal de denúncias robusto: “As empresas têm um papel crucial na garantia de um ambiente de trabalho ético e livre de coações. Um canal de denúncias bem estruturado é fundamental para assegurar que todos os colaboradores possam exercer seus direitos eleitorais sem medo de represálias ou pressões indevidas.”
Takahashi ainda acrescenta: “Além disso, esses canais auxiliam a empresa a detectar casos de assédio eleitoral antes que eles se transformem em uma demanda judicial ou em um problema crônico no local de trabalho.”
Sobre o Grupo IAUDIT: O Grupo IAUDIT oferece auditorias, consultoria empresarial e tecnologia de ponta, especialmente para Background Check, Portal de Apelação e Canal de Denúncias.