--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

Anvisa proíbe substâncias químicas usadas em esmaltação em gel por risco de câncer e infertilidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma resolução que proíbe o uso das substâncias TPO e DMPT em produtos cosméticos, especialmente aqueles utilizados em unhas artificiais e esmaltação em gel. A medida visa proteger a saúde da população diante de evidências científicas que associam os compostos a riscos de câncer e toxicidade reprodutiva.

As substâncias banidas são:

  • TPO – Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina: classificado como tóxico para a reprodução, com potencial para afetar a fertilidade.
  • DMPT – N,N-dimetil-p-toluidina (também conhecida como dimetiltolilamina – DMTA): classificada como possivelmente cancerígena para humanos.

Ambos os compostos são comumente utilizados em produtos de cura por luz ultravioleta (UV) ou LED, como géis para unhas, e representam risco tanto para usuárias quanto para profissionais da beleza, especialmente em casos de exposição repetida e prolongada.

Alinhamento internacional e justificativa técnica

Com a decisão, o Brasil passa a adotar os mesmos padrões de segurança da União Europeia, que já havia proibido o uso dessas substâncias em cosméticos. A diretora da Anvisa e relatora da proposta, Daniela Marreco, destacou que a medida é uma ação preventiva e proporcional ao risco identificado:

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.

Regras e prazos para retirada do mercado

A resolução estabelece os seguintes prazos e obrigações:

  • Imediata proibição da fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de produtos contendo TPO ou DMPT.
  • Prazo de 90 dias para que empresas e estabelecimentos cessem a comercialização e o uso dos produtos já disponíveis no mercado.
  • Após esse período, todos os registros e notificações serão cancelados pela Anvisa.
  • As empresas responsáveis deverão recolher os produtos remanescentes em pontos de venda e distribuição.

A medida reforça o compromisso da Anvisa com a proteção da saúde pública e a harmonização regulatória internacional, especialmente em setores com crescente demanda e uso intensivo de tecnologias cosméticas. A fiscalização do cumprimento da norma caberá às vigilâncias sanitárias locais, com apoio da própria agência federal.

Compartilhe