O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que é falsa a informação de que beneficiários precisam apresentar um documento com biometria até 20 de novembro para evitar o bloqueio de pagamentos. Segundo o órgão, a exigência se aplica a novos pedidos de benefícios a partir de 21 de novembro de 2025, e não há necessidade de comparecer a uma agência para realizar o cadastro biométrico.
A identificação biométrica pode ser registrada por meio da emissão de documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor. Registros já existentes em bases oficiais do governo podem ser aproveitados, sem necessidade de uma nova coleta.
A medida tem como objetivo confirmar a identidade dos requerentes e reduzir fraudes na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Como funciona a exigência
De acordo com as regras divulgadas pelo governo federal, os novos requerentes deverão comprovar que possuem biometria cadastrada em bases oficiais, conforme o cronograma de implementação. Entre os documentos aceitos estão a CIN, a CNH e o título de eleitor.
A exigência já era aplicada a determinados benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde setembro de 2024. A regulamentação amplia gradualmente a utilização da identificação biométrica para outros benefícios administrados pelo INSS.
Para quem já recebe pagamentos, a implementação será gradual. O instituto esclarece que não haverá bloqueio automático dos benefícios em andamento em razão da ausência de biometria neste momento.
Quem está dispensado da biometria
As regras preveem exceções para determinados grupos de requerentes. Entre as situações de dispensa estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior e pessoas impossibilitadas de se deslocar, mediante apresentação da documentação prevista.
Também há exceções para pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, conforme as disposições estabelecidas pelo governo.
A documentação exigida varia de acordo com a situação do requerente. Por isso, a orientação é consultar os canais oficiais antes de iniciar o procedimento.
Como saber se a biometria já está cadastrada
O cidadão pode verificar se possui registro biométrico por meio de documentos como a CIN, a CNH, o título de eleitor ou o passaporte. Também é possível consultar serviços digitais do governo federal, da Justiça Eleitoral e dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans).
Quem já possui biometria registrada em uma das bases oficiais não precisa realizar uma nova coleta apenas para atender à exigência.
Para as pessoas que ainda não têm registro biométrico, o cronograma de transição prevê a emissão da CIN a partir de janeiro de 2027. Já para quem possui biometria cadastrada em outras bases oficiais, a obrigatoriedade do documento como referência para os benefícios sociais passa a valer a partir de janeiro de 2028, conforme o calendário informado pelo governo.
A emissão da CIN pode ser iniciada pelo portal gov.br/identidade, onde o cidadão encontra orientações para agendar o atendimento no estado em que reside.
Biometria não substitui a prova de vida
O INSS ressalta que o cadastro biométrico e a prova de vida são procedimentos diferentes. Atualmente, a comprovação de vida é realizada, em regra, por meio do cruzamento de dados de bases oficiais.
Caso seja necessária alguma providência por parte do beneficiário, a comunicação será feita pelos canais oficiais do instituto ou do governo federal.
Dúvidas sobre a situação do benefício podem ser esclarecidas pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central Telefônica 135.
INSS alerta para golpes
O instituto também alerta para tentativas de fraude que utilizam informações falsas sobre biometria e bloqueio de benefícios para obter dados pessoais.
Segundo o INSS, servidores não são enviados às residências para realizar a prova de vida. O órgão também não solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro para esse procedimento.
A recomendação é não clicar em links desconhecidos nem fornecer informações pessoais em páginas suspeitas. Em caso de dúvida, o cidadão deve consultar o portal oficial do INSS, o aplicativo Meu INSS ou a Central Telefônica 135.