O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o Manual do Eleitor com orientações sobre as regras que devem ser observadas antes e durante a votação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. O documento consolida normas previstas na Resolução nº 23.759 e detalha procedimentos sobre identificação, condutas permitidas e proibidas, acessibilidade e prazos para justificativa de ausência.
Abrangência do pleito e horários de votação
No primeiro turno, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. Em 2026, o eleitor escolherá candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.
Documentos exigidos e situação do título
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial original com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O TSE informa que eleitores com o título em situação regular podem votar mesmo sem cadastro biométrico concluído. Eleitores com título cancelado não poderão votar.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Proibições dentro da cabine e uso de anotações
É proibido o uso de telefone celular dentro da cabine de votação. Os aparelhos devem ser deixados em local indicado pelos mesários antes do eleitor acessar a urna. Permanece permitido levar anotações em papel com nomes e números dos candidatos.
Manifestação política e boca de urna
O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. São proibidas a boca de urna e manifestações coletivas padronizadas destinadas a fazer propaganda no entorno das seções eleitorais. O uso de veículos particulares para propaganda eleitoral é vedado, salvo nas hipóteses e formatos permitidos pela legislação.
Direitos trabalhistas e condições de votação
Todo eleitor tem direito de ausentar‑se do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou prejuízo. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoa de sua escolha durante a votação. Eleitores acompanhados por cães‑guia têm direito de acesso à seção eleitoral com o animal. Eleitores indígenas podem votar em sua língua materna, independentemente de falarem português.
Horário de fechamento dos portões e voto em trânsito
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília). Após esse horário, somente poderão votar os eleitores que já estiverem na fila. Quem estiver fora do município de domicílio eleitoral no dia da eleição só poderá votar em trânsito se tiver solicitado a transferência temporária dentro do prazo estabelecido — para as Eleições 2026, esse prazo terminou em 20 de agosto.
Prazos para justificativa de ausência
Eleitores para os quais o voto é obrigatório e que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência. O prazo para justificar a falta no primeiro turno vai até 3 de dezembro. Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e‑Título ou presencialmente em cartório eleitoral.
Orientações práticas e recomendações
O Manual do Eleitor também traz orientações práticas, como a necessidade de levar documento com foto, evitar o uso do celular na cabine e respeitar as normas de conduta no entorno das seções. Mesários e autoridades eleitorais são responsáveis por orientar eleitores e garantir o cumprimento das regras previstas na legislação.
Atualizações e consulta ao manual
O TSE recomenda que eleitores consultem o Manual do Eleitor e as orientações locais disponibilizadas pelos tribunais regionais eleitorais para esclarecer dúvidas específicas sobre procedimentos, locais de votação e documentação. Eventuais atualizações ou esclarecimentos oficiais serão divulgados pelos canais do TSE e pelos tribunais regionais.