Os eleitores que não estarão na cidade de seu domicílio eleitoral durante as eleições gerais de 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município brasileiro, desde que faça a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário indicar a cidade onde pretende votar e escolher se a habilitação será válida para um ou para os dois turnos.
Onde é possível votar em trânsito
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais de votação são definidos pela Justiça Eleitoral e podem ser consultados no sistema durante a solicitação.
A transferência temporária pode ser feita para cada turno de forma independente, permitindo que o eleitor escolha cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Cargos disponíveis
- Na mesma unidade da Federação: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Em outro estado: apenas presidente da República.
Por isso, é importante verificar previamente quais cargos estarão disponíveis na cidade escolhida.
Consequências da ausência
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer à seção indicada deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Vale destacar que, uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção original de seu domicílio, mesmo que esteja na cidade no dia da eleição.
Eleitores no exterior
Brasileiros com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República. Não há possibilidade de voto em trânsito em seções instaladas fora do país.
As eleições de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e, se necessário, segundo turno em 25 de outubro. O prazo para habilitação ao voto em trânsito começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto, data limite também para alterações ou cancelamentos da solicitação.