Uma moradora de Joinville foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma professora após a filha adolescente publicar ofensas contra a educadora em uma rede social. A decisão reconheceu que as mensagens atingiram a honra e a reputação da vítima.
Segundo o processo, as publicações ocorreram após desentendimentos no ambiente escolar e continham expressões depreciativas, preconceituosas e ataques pessoais. O conteúdo permitia a identificação da professora por outros usuários, ampliando o alcance das ofensas.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a liberdade de expressão não pode ser invocada para justificar ataques à honra ou à imagem de terceiros. As postagens foram consideradas incompatíveis com o exercício legítimo da liberdade de manifestação e causaram danos que justificam reparação financeira.
A ação tramitou sob sigilo por envolver uma adolescente. A mãe da jovem não apresentou defesa durante o processo. Além dos R$ 8 mil, a condenação prevê incidência de juros e correção monetária até o pagamento integral. A decisão ainda cabe recurso.