Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B — destinadas a motocicletas e carros de passeio — deverão realizar exame toxicológico obrigatório. A medida foi comunicada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) na última sexta-feira (15) e já está em vigor em todo o território nacional.
A determinação antecede a regulamentação definitiva pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como base a Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025. O exame será exigido para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório válido por um ano. O resultado será consultado diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Após o período de validade da PPD, o candidato poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou mais de uma infração média.
Exame de larga janela de detecção
O exame toxicológico utilizado é o de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias. A coleta pode ser feita por meio de amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas.
O procedimento já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros. Agora, a exigência se estende também aos candidatos das categorias A e B.
Substâncias identificadas
Entre as substâncias que podem ser detectadas estão:
- Anfetaminas e metanfetaminas
- Ecstasy (MDMA)
- THC e derivados da maconha
- Cocaína e derivados
- Morfina, codeína e heroína
O consumo de álcool não é identificado nesse tipo de exame.
Contraprova e recurso
O procedimento prevê coleta de duas amostras: uma para análise inicial e outra armazenada para eventual contraprova. Em caso de resultado positivo, o candidato poderá solicitar nova análise laboratorial e apresentar recurso administrativo.