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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Jonatã Rocha/Secom/Divulgação

Jorginho Mello sanciona lei que permite pais vetarem aulas sobre gênero em escolas de Santa Catarina

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou lei que autoriza pais e responsáveis a proibirem a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas a temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6) e já está em vigor.

A legislação vale para todas as instituições de ensino, tanto da rede pública quanto da rede privada. O texto estabelece regras claras sobre o direito das famílias de decidir sobre a participação dos estudantes nessas atividades e define obrigações para as escolas, com previsão de penalidades em caso de descumprimento.

De acordo com a norma, as chamadas “atividades pedagógicas de gênero” são aquelas que abordam conteúdos relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

As instituições de ensino deverão informar previamente os pais ou responsáveis sempre que houver conteúdos com essa abordagem. A participação dos alunos nessas atividades dependerá de autorização expressa, por meio de documento escrito e assinado. Caso os responsáveis optem por não permitir a participação, a escola deverá respeitar a decisão e garantir o direito de escolha das famílias.

A lei prevê sanções para instituições que não cumprirem as determinações. Inicialmente, poderá ser aplicada advertência por escrito, com prazo para regularização. Em caso de reincidência, está prevista multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno participante. As penalidades podem chegar à suspensão temporária das atividades da instituição por até 90 dias. Em situações mais graves, a legislação prevê a cassação da autorização de funcionamento da escola.

Até o momento, órgãos do governo estadual ainda não detalharam qual será o responsável pela fiscalização da nova lei, nem esclareceram pontos como a definição oficial dos termos utilizados no texto, como “identidade de gênero”, “diversidade sexual” e “igualdade de gênero”.

A sanção ocorreu em um contexto de debates sobre o papel das famílias na educação e a abordagem de temas sensíveis no ambiente escolar. A lei entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial.

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