A Justiça da comarca de Tangará condenou um padrasto e uma mãe pelos crimes de estupro de vulnerável e violência psicológica contra uma adolescente no ambiente familiar. As penas somam mais de 78 anos de reclusão em regime fechado.
O padrasto foi sentenciado a 49 anos, sete meses e 20 dias de prisão. A mãe recebeu pena de 28 anos, 11 meses e 20 dias. Ambos cumprirão a pena inicialmente em regime fechado.
Conforme a decisão judicial, os abusos iniciaram quando a vítima tinha aproximadamente cinco anos de idade e se estenderam entre 2013 e 2023. Os fatos ocorreram em cidades do Oeste e Meio-Oeste de Santa Catarina, além de episódios registrados no interior do Rio Grande do Sul, onde a família residiu por parte do período.
De acordo com os autos, o padrasto aproveitava a relação de confiança e autoridade para cometer os abusos sexuais. O homem utilizava ameaças e intimidação para silenciar a vítima. A sentença registra pelo menos nove episódios de violência praticados por ele.
A mãe foi condenada por estupro de vulnerável na forma omissiva. O juízo entendeu que ela tinha conhecimento dos abusos e não adotou medidas para impedir as agressões. Além de não proteger a filha, a mulher teria pressionado a adolescente a negar os fatos, minimizado os relatos e priorizado a manutenção do relacionamento com o agressor.
Os dois réus também foram condenados pelo crime de violência psicológica. A decisão aponta ameaças, chantagens, manipulação emocional e constrangimentos constantes contra a vítima. A adolescente era levada a acreditar que denunciar os crimes destruiria a família, o que, segundo o magistrado, provocou graves danos emocionais, incluindo crises de ansiedade, isolamento e sofrimento prolongado.
Durante a investigação e o tramitar do processo, os réus teriam tentado interferir na apuração dos fatos. Segundo a sentença, eles manipularam mensagens e conversas, inclusive com a criação de números de telefone atribuídos a terceiros, na tentativa de desacreditar a vítima.
O juiz determinou o encaminhamento de informações ao Ministério Público de Santa Catarina para apuração de possível falso testemunho por parte de algumas pessoas ouvidas no caso.
O processo tramita em segredo de justiça. A sentença cabe recurso.