Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda‑feira, dia 23, a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. A norma altera a Lei nº 5.991 e tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, segundo o texto legal.
Pela nova legislação, farmácias e drogarias poderão funcionar dentro de supermercados desde que instaladas em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O local deve ser independente dos demais setores do estabelecimento e atender às normas técnicas relativas a controle de temperatura, ventilação, armazenamento e rastreabilidade dos produtos.
A lei permite que o serviço seja operado diretamente pelo supermercado ou por meio de contrato com empresas do setor farmacêutico, desde que estas estejam devidamente licenciadas pelos órgãos competentes. O texto ressalta a necessidade de observância das exigências de licenciamento sanitário aplicáveis ao funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos.
A presença de farmacêutico habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado, conforme determina a nova norma. A legislação também estabelece regras específicas para a comercialização de medicamentos controlados: esses produtos só poderão ser liberados após o pagamento ou transportados até o caixa em embalagem lacrada e identificada.
A norma proíbe a exposição de medicamentos fora do espaço da farmácia dentro do supermercado. Fica vedada a venda de medicamentos em gôndolas, estandes ou áreas abertas sem separação funcional completa entre a área farmacêutica e o restante do estabelecimento.
As atividades das farmácias e drogarias instaladas em supermercados permanecem submetidas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão farmacêutica no Brasil. O cumprimento de requisitos técnicos e de fiscalização será condição para a concessão e manutenção das licenças necessárias.
A lei também autoriza o uso de plataformas digitais e serviços de entrega para comercialização e distribuição de medicamentos pelas farmácias instaladas em supermercados, desde que sejam observadas integralmente as regras sanitárias vigentes e garantida a segurança do consumidor.
O texto publicado no Diário Oficial não detalha prazos de adaptação ou regras complementares, que poderão ser definidos pelos órgãos reguladores competentes.