O governo federal prorrogou, pela quinta vez, a entrada em vigor da portaria que revoga a autorização permanente para o trabalho no comércio em domingos e feriados. A decisão adia por mais 90 dias a exigência de acordos coletivos com sindicatos para o funcionamento nessas datas. A medida, que estava programada para começar em 1º de março de 2026, será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026.
Atualmente, o trabalho em domingos e feriados no comércio continua regido por acordos entre empregadores e empregados. A portaria 3.665/2023, editada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou a autorização permanente concedida em 2021 e determinou que o funcionamento nessas datas passasse a depender de negociação coletiva com os sindicatos.
Em nota oficial, o Ministério do Trabalho e Emprego justificou a prorrogação como forma de ampliar o prazo para negociações entre representantes de trabalhadores e empregadores. “Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva”, afirma o texto.
Para debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio, o ministério anunciou a criação de uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. O objetivo é buscar consenso entre as partes envolvidas.
A portaria original tem sido adiada sucessivamente desde sua publicação, totalizando cinco prorrogações. As negociações sobre o tema não avançaram no âmbito legislativo devido à falta de consenso entre centrais sindicais, entidades patronais e o próprio governo.
A mudança gerou reação negativa por parte de setores empresariais, que apontam aumento de custos adicionais e a necessidade de negociar com sindicatos para manter o funcionamento em feriados. Entre as atividades afetadas pela revogação da autorização permanente estão:
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
O Ministério do Trabalho defende que a portaria restabelece a legalidade prevista em lei, corrigindo uma distorção introduzida no governo anterior. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, destaca a nota da pasta.
A discussão sobre o tema segue em aberto, com a nova comissão bipartite atuando como espaço para avanços nas negociações. O adiamento mantém inalteradas as regras atuais até o novo prazo, que vence em maio de 2026.