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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens – Direitos reservados ao autor.

Santa Catarina proíbe banheiros de gênero neutro em instituições de ensino

A partir desta quarta-feira, 26 de janeiro de 2026, está em vigor em Santa Catarina a Lei nº 19.686, que proíbe banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino. A medida, sancionada pelo governador Jorginho Mello, vale para todas as escolas e universidades do estado, sejam públicas ou privadas.

Origem da lei

O projeto é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025. A iniciativa acompanha outra proposta que também veta banheiros unissex em repartições públicas, reforçando a obrigatoriedade de separação por sexo em espaços coletivos.

O tema já havia gerado debates em diferentes municípios catarinenses. Em 2022, uma escola de Joinville instalou banheiro unissex, provocando polêmica. No mesmo ano, Blumenau aprovou lei municipal proibindo banheiros unissex em locais públicos, antecipando a discussão que agora se estende a nível estadual.

Regras e penalidades

Com a nova legislação, todas as instituições de ensino — de creches a universidades — devem oferecer ao menos um banheiro masculino e um feminino. Banheiros coletivos de gênero neutro ficam proibidos. A exceção se aplica apenas a estabelecimentos privados que disponham de banheiros individuais, de uso exclusivo e com porta fechada. A lei também impede a criação de vestiários e dormitórios de gênero neutro.

O descumprimento gera multa inicial de R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição tem 45 dias para se adequar sem cobrança de novas penalidades. Caso não haja regularização, serão aplicadas multas mensais sucessivas até a comprovação da adequação. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.

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