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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Deputada Carla Zambelli durante coletiva

STF determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli e anula decisão da Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL‑SP), anulando a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar. A ordem estabelece que o suplente seja empossado no prazo máximo de 48 horas.

A Primeira Turma do STF foi convocada pelo presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, para uma sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira (12), entre 11h e 18h, com o objetivo de referendar a decisão de Moraes.

Condenação e contexto

Zambelli foi condenada definitivamente pelo STF a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália, após fugir do Brasil quando o processo transitou em julgado, e aguarda decisão sobre extradição.

Moraes: decisão da Câmara foi “ato nulo”

Ao anular a deliberação da Câmara, Moraes afirmou que a votação violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, caracterizando “flagrante desvio de finalidade”.

O ministro reiterou que, em casos de condenação definitiva com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, a perda é automática, cabendo ao Legislativo apenas formalizar a declaração — e não deliberar politicamente sobre ela. Moraes citou precedentes, como o caso do ex‑deputado Paulo Maluf, cuja cassação também foi determinada diretamente pelo STF após o trânsito em julgado.

Debate institucional

A decisão reacende discussões sobre os limites entre os poderes Legislativo e Judiciário, especialmente no que diz respeito ao alcance das decisões penais do STF sobre mandatos parlamentares. O tema deve gerar novos desdobramentos nos próximos dias, especialmente após o julgamento da Primeira Turma.

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