Na quarta-feira (27), a Polícia Militar de Santa Cecília prestou apoio ao oficial de Justiça no cumprimento de um mandado de prisão civil por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. O homem foi localizado em sua residência, informado sobre a ordem judicial e acompanhou a guarnição sem oferecer resistência.
Após a abordagem, ele foi conduzido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município para realização do exame de corpo de delito, conforme protocolo legal. Em seguida, foi encaminhado ao Presídio de Lages, onde permanece à disposição da Justiça.
O que diz a legislação brasileira
A prisão civil por dívida alimentar está prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especificamente no artigo 528, §3º, que estabelece:
“Se o executado não pagar a pensão alimentícia, nem justificar a impossibilidade de fazê-lo, o juiz poderá decretar sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, devendo ser cumprida em regime fechado, sendo o preso separado dos demais por não se tratar de prisão por crime.”
Esse tipo de prisão tem caráter coercitivo, ou seja, busca compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar. A medida é excepcional e só é aplicada quando há inadimplência comprovada e esgotadas as tentativas de negociação ou justificativa plausível.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, também prevê:
“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.”
Portanto, a legislação brasileira considera a pensão alimentícia uma obrigação essencial, voltada à subsistência de filhos ou dependentes legais, e autoriza a prisão do devedor como forma de garantir esse direito.
A atuação conjunta entre o Poder Judiciário e as forças de segurança pública, como ocorreu em Santa Cecília, reforça o compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e a proteção dos direitos fundamentais.