O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta quinta-feira, 17 de julho, o projeto de lei que propunha aumentar o número de deputados federais de 513 para 531. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi justificada por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, com pareceres contrários dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Advocacia-Geral da União. O veto agora será analisado pelo Congresso Nacional, que tem 30 dias para decidir se mantém ou derruba a medida.
Na mensagem enviada ao Congresso, Lula argumentou que o projeto gera aumento de despesas obrigatórias sem estimativa completa de impacto orçamentário, fonte de recursos ou medidas de compensação, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e dispositivos da Constituição Federal, como o artigo 27. Além disso, o texto contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 ao prever atualização monetária de despesas públicas. Aprovado em 25 de junho pela Câmara e pelo Senado, o projeto buscava atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a readequação da representação dos estados com base no Censo de 2022, mas sem aumentar o número total de deputados.
Caso o veto seja derrubado, a ampliação terá um efeito cascata nas assembleias legislativas, já que a Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve ser o triplo da representação federal de cada estado, com ajustes para estados com mais de 12 deputados federais. Isso poderia gerar um impacto financeiro de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais nos orçamentos estaduais, onerando ainda mais os entes federativos. Se o veto for mantido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá redistribuir as vagas existentes até 1º de outubro, conforme orientação do STF.
A decisão de Lula reacende o debate sobre o tamanho do Legislativo e os custos associados, em um momento de restrições fiscais. A análise do veto pelo Congresso será acompanhada de perto, com possíveis implicações políticas e orçamentárias tanto em nível federal quanto estadual.