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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

Empresa de RH é condenada por discriminação contra candidato de 45 anos em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma empresa de recursos humanos por discriminação etária ao excluir um candidato de 45 anos de um processo seletivo em 2022. A decisão, unânime, determinou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais ao operador de logística Carlos Augusto Luchetti Junior, que recebeu um e-mail da recrutadora com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.

 

Foto: Reprodução/ redes sociais

O caso, ocorrido em São José (Grande Florianópolis), ganhou grande repercussão após o candidato divulgar o ocorrido no LinkedIn. A publicação ultrapassou 16 mil reações e 3,6 mil comentários, gerando amplo debate sobre preconceito no mercado de trabalho. A empresa tentou justificar que o e-mail se referia ao cancelamento de uma entrevista, mas o desembargador destacou o tom claramente ofensivo e discriminatório da mensagem.

A defesa da empresa alegou ainda ter sofrido danos morais devido à exposição negativa, mas o TJSC rejeitou o argumento, afirmando que a própria conduta ilícita causou a repercussão adversa. A sentença foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal, que protege a honra e a imagem, e na Lei 9.029/95, que proíbe discriminação em processos seletivos.

Apesar do pedido de aumento da indenização, o valor foi mantido em R$ 5 mil, considerado proporcional pelas condições econômicas das partes. O caso reforça a jurisprudência contra práticas discriminatórias no acesso ao emprego.

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