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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Juiz determina reintegração de servidores exonerados em Santa Cecília

Em uma decisão liminar, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior, da Vara Única da Comarca de Santa Cecília, determinou a reintegração de catorze servidores exonerados pelo Município de Santa Cecília. Os funcionários alegam que as exonerações foram motivadas por razões políticas, já que os atingidos teriam apoiado um candidato opositor à administração atual nas últimas eleições.

A medida judicial baseia-se na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), que proíbe demissões e exonerações de servidores nos três meses anteriores às eleições, buscando preservar a isonomia entre os candidatos. O magistrado fundamentou que as demissões, ocorridas durante esse período vedado, caracterizam potencial uso político da máquina pública.

A defesa do Município argumentou que as exonerações eram legais, em alguns casos motivadas pela aposentadoria dos servidores, sustentando-se em um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o juiz identificou uma falta de justificativa consistente para os atos administrativos, reforçando sua nulidade em virtude da vedação eleitoral.

A decisão liminar também garantiu a reintegração de Denise Margarete Granemann, dirigente sindical com estabilidade assegurada pelo Estatuto do Servidor Público Municipal. O juiz considerou ainda que a continuidade dos serviços públicos e os direitos dos servidores exonerados estariam em risco, caso a situação não fosse revertida.

O magistrado concedeu um prazo de 48 horas para a reintegração dos servidores, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A decisão, no entanto, limita-se às exonerações realizadas durante o período eleitoral, mantendo em análise as ocorridas fora desse intervalo.

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