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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Lei de combate à violência política de gênero reforça proteção a mulheres na política

No dia 4 de agosto de 2024, a Lei nº 14.192/2021, que altera o Código Eleitoral para criminalizar a violência política de gênero, completou três anos. A legislação estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência contra mulheres nos espaços políticos, garantindo sua participação em debates eleitorais e criminalizando a divulgação de conteúdo falso durante campanhas.

De acordo com a lei, “violência política contra a mulher” inclui qualquer ação, conduta ou omissão que vise impedir, restringir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos. Além disso, a norma proíbe a discriminação por sexo ou raça no acesso a cargos políticos e na execução de funções públicas.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que, desde o final de 2021, foram acompanhados 215 casos de suposta violência política de gênero, incluindo ofensas, transfobia, racismo, violência psicológica e física, entre outras denúncias. Raquel Branquinho, coordenadora do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MPF, ressaltou que a lei é um marco, pois define diferentes tipos de violência que afastam mulheres da vida política, dificultando sua presença nos espaços de poder.

Branquinho também destacou a importância da lei para combater o preconceito e proteger as mulheres na política. “A violência política contra a mulher é qualquer ação ou omissão que impede ou restringe seus direitos políticos”, afirmou. Ela explicou que o crime, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, é de competência federal e pode ser denunciado à Polícia Federal ou ao Ministério Público.

Um caso emblemático de violência política de gênero ocorreu em 2023, quando a deputada Marina do MST foi atacada fisicamente durante uma plenária em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, por apoiadores de Jair Bolsonaro. O episódio é um exemplo de como esses ataques podem restringir a liberdade e a segurança de mulheres em cargos políticos.

Apesar de as mulheres representarem 53% do eleitorado brasileiro, sua participação nas esferas de poder é significativamente menor: ocupam 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% no Senado, 17% nas câmaras municipais e 12% das prefeituras.

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