Quinta Turma Rejeita Habeas Corpus e Mantém Restrições Legais para Abortos Não Permitidos pela Legislação.
Na quarta-feira (07), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de uma mulher para realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, mesmo diante da descoberta de uma doença cardíaca grave no feto e de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards. A decisão foi tomada no âmbito de um habeas corpus solicitado pela mulher para evitar investigação criminal em caso de aborto.
A defesa havia argumentado que o caso deveria ser tratado com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fetos anencéfalos, que permite a interrupção da gravidez nesses casos específicos. Além disso, a defesa alegou risco à vida da gestante. O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou que, apesar da alta probabilidade de que o feto não sobreviva após o nascimento, não é impossível que a criança viva, o que motivou a decisão de não autorizar o aborto.
O ministro Azulay Neto enfatizou que a decisão foi baseada em uma análise técnica e que o ordenamento jurídico brasileiro permite o aborto apenas em casos de risco à saúde da gestante, em casos de estupro, ou em situações de anencefalia, conforme precedentes do STF. Ele também ressaltou que o STJ não poderia inovar ou ampliar as exceções estabelecidas pela legislação.
Os demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira – acompanharam o relator na decisão.
Entenda o Contexto
Desde 2012, o STF decidiu que o aborto é legal em casos de fetos anencéfalos, dado que não há expectativa de vida fora do útero. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em três situações específicas: em casos de estupro, quando há risco à saúde da gestante, e em casos de anencefalia. Fora dessas condições, a interrupção da gravidez pode resultar em pena de um a três anos de prisão para a mulher e de um a quatro anos para o médico responsável.