Sexta Turma do STJ adota limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes; penalidades passam a ser administrativas.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Divulgada nesta quarta-feira (21), a decisão estabelece um limite de até 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Em um dos primeiros casos analisados pelo STJ sob essa nova diretriz, um homem acusado de portar 23 gramas de maconha teve a punibilidade extinta. O processo será remetido à primeira instância, onde o réu poderá ser sujeito a medidas administrativas, como advertências e cursos educativos sobre o uso de entorpecentes.
Embora o porte de maconha continue sendo considerado um comportamento ilícito, as penalidades agora são exclusivamente administrativas. Isso significa que, embora os usuários ainda possam ser advertidos ou obrigados a participar de programas educativos, eles não enfrentarão repercussões penais, como prestação de serviços à comunidade.
Essa decisão do STF, tomada em junho, reforça a diferenciação entre usuários e traficantes conforme o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O foco agora é na aplicação de medidas educativas e preventivas, sem consequências criminais.