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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

STF Avalia Direito de Testemunhas de Jeová de Recusar Transfusões de Sangue no SUS

Supremo Tribunal Federal discute se o Estado deve arcar com tratamentos alternativos que respeitem convicções religiosas, em caso que pode estabelecer novo precedente jurídico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (8) a análise de um tema controverso que pode impactar a relação entre convicções religiosas e o direito à saúde: o direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue durante tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento, que envolve questões de liberdade religiosa e autonomia do paciente, também discute se o Estado deve custear tratamentos alternativos que não utilizem transfusões de sangue, conforme solicitado por membros dessa denominação religiosa.

O debate no STF foi motivado por dois recursos que chegaram à Corte. No primeiro, uma mulher Testemunha de Jeová recusou uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, o que levou o hospital a não realizar o procedimento. No segundo caso, um homem, também Testemunha de Jeová, solicitou que o SUS custeasse uma cirurgia ortopédica sem a necessidade de transfusão de sangue e cobrisse os custos adicionais do tratamento.

Durante a sessão, a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher no primeiro caso, argumentou que as Testemunhas de Jeová enfrentam dificuldades significativas para manter sua saúde sem comprometer suas crenças religiosas. Segundo ela, o Estado tem a obrigação de oferecer alternativas terapêuticas que respeitem a dignidade pessoal e as convicções religiosas dos pacientes.

Por outro lado, o defensor público Péricles Batista da Silva sugeriu que o STF considere a criação de um protocolo específico para atender essas situações, permitindo que a escolha dos pacientes de não receber transfusões seja respeitada, desde que os médicos estejam cientes das implicações dessa decisão. Ele ressaltou a importância de equilibrar a autonomia do paciente com a responsabilidade médica.

Henderson Furst, advogado da Sociedade Brasileira de Bioética, destacou a necessidade de uma clareza jurídica que permita aos médicos lidar com essas situações de maneira ética e legal. Ele questionou se seria necessário criar mecanismos como um testamento vital ou outro tipo de documento oficial para registrar a vontade dos pacientes que recusam transfusões, garantindo assim a proteção legal dos profissionais de saúde envolvidos.

Após ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, os ministros do STF decidiram adiar a votação, sem definir uma nova data para a continuação do julgamento. O desfecho desse caso poderá estabelecer um importante precedente jurídico sobre como o sistema de saúde brasileiro deve tratar as questões de liberdade religiosa em conflito com procedimentos médicos.

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