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Secretaria de Assistência Social de Santa Cecilia emite nota de esclarecimento

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A Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS do município de Santa Cecília – SC vêm por meio deste informar a toda a população ceciliense que a instituição de acolhimento para crianças e adolescentes – Abrigo Municipal/Casa Lar deste município, serviço de Alta Complexidade de Assistência Social, obtém como diretrizes e princípios o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência.

Sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, após determinação do Ministério Público e Tribunal de Justiça.

Desta forma, o serviço obtém como premissas essenciais o atendimento especializado e a provisão de condições institucionais para o acolhimento em padrões de dignidade, funcionando como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família

substituta.

Não obstante, o equipamento é estruturado e alicerçado sob a garantia e efetivação de todos os direitos fundamentais inerentes a criança e ao adolescente, designando-se como Órgão de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, os quais inserem a garantia de acesso a serviços de educação, saúde, convivência familiar e comunitária, formação de identidade e condições de atendimento especializado que fomentam o desenvolvimento de aptidões e habilidades, respeitando-se peculiaridades e fase de desenvolvimento.

Diante o contexto, a Secretaria Municipal de Assistência Social repudia toda e qualquer atitude de violência, negligencia maus tratos e/ou quaisquer outros fenômenos que impeçam ou prejudiquem os direitos fundamentais e demais seguridades alicerçadas a criança e adolescente.

Reitera-se como prioridade ao respectivo departamento público o compromisso e responsabilidade incansável e recorrente perante a defesa e promoção de todos os direitos das crianças, adolescentes e suas famílias.

Informa-se, por fim, que todas as providências investigativas que possam expressar efetivar e solidificar os princípios e diretrizes postas foram tomadas, e não foram constatado veracidade e nenhum indício de maus tratos ou negligencias apontadas por denuncias gravíssimas feitas a componentes da Equipe responsável pelo atendimento do Serviço de Acolhimento do Abrigo Institucional/Casa Lar.

Att:

Sandra Regina Muxfeld

Secretária Municipal de Assistência Social

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