Texto aprovado no Senado determina que licença-maternidade só começará após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; medida é considerada uma questão de justiça social.
O projeto de lei que prevê a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na última quarta-feira, dia 7, e agora seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), determina que o prazo da licença só começará a ser contado a partir da alta hospitalar, assegurando que as mães possam se recuperar fisicamente e cuidar dos seus filhos após períodos críticos.
A proposta incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF. A decisão do STF, já regulamentada pelo Poder Executivo, estabelece que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade será contado somente após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um substitutivo que ampliou o benefício, retirando a exigência de que a prorrogação só ocorra em casos de parto antecipado, abrangendo qualquer situação de internação da mãe ou do recém-nascido por complicações no parto. No entanto, a relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), reincorporou a exigência mínima de 15 dias de internação, alinhando o texto às normas atuais da Previdência Social.
Leila Barros destacou que a prorrogação da licença-maternidade é uma questão de justiça social, crucial para a recuperação física das mães e para garantir o cuidado necessário aos recém-nascidos, especialmente em casos de partos prematuros, uma das principais causas de mortalidade infantil. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) também elogiaram a proposta, ressaltando a necessidade da iniciativa para proteger as mães e seus bebês.