Os pais de uma bebê de um ano que se negaram a vacinar a filha contra a Covid-19 foram condenados pela Justiça ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi proferida na última quarta-feira, dia 28, após uma representação cível da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a sentença afirma que a recusa dos pais em vacinar a filha por convicções pessoais configura um ato infracional, em desacordo com a Nota Técnica n. 118/2023 do Ministério da Saúde, que incluiu as vacinas contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. A bebê deveria ter recebido a primeira dose aos seis meses, a segunda aos sete meses e a terceira aos nove meses.
A aplicação da multa tem como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como infração administrativa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, incluindo a garantia do direito à saúde dos filhos. O ECA também determina a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como no caso da Covid-19.
Em abril, os pais se recusaram a vacinar a filha em uma unidade de saúde da cidade, com a mãe assinando um termo de responsabilidade reconhecendo a recusa e ciente de que estava infringindo o ECA. Em junho, o Conselho Tutelar notificou os pais sobre a obrigatoriedade da vacinação e deu um prazo de 15 dias para que regularizassem a situação e apresentassem a caderneta de vacinação atualizada.
Após o prazo, os pais não apresentaram a comprovação da vacinação, levando o Conselho Tutelar a acionar o Ministério Público, que, por sua vez, levou o caso à Justiça. Conforme a sentença, o valor da multa será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.