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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Nova portaria libera eventos com pista de dança em SC; veja regras

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O governo de Santa Catarina divulgou na noite de segunda-feira (27) uma portaria que estabelece mudanças nas regras sanitárias para combater a Covid-19. Ficam liberados eventos com música ao vivo, pista de dança, palestras e apresentações artísticas, desde que sejam respeitados protocolos (leia mais abaixo). As medidas têm efeito a partir de 1º de outubro.

 

A portaria 1063/2021 traz uma série de regramentos destinados aos estabelecimentos ou entidades que promoverem eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento em geral.

 

O que muda com a portaria?

 

Com a atualização das regras, Santa Catarina revogou 28 portarias publicadas entre 2020 e 2021 para o enfrentamento da pandemia. Agora, apenas um documento regulamenta todas as atividades que prestam serviços de atendimento ao público.

 

Eventos com música ao vivo e pista de dança podem ser realizados?

 

Música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas, mas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público. As pistas de dança, no entanto, somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo chamado “Evento Seguro” (leia mais abaixo).

 

Quais eventos precisam de autorização?

 

Para os estabelecimentos ou organizadores de eventos obterem autorização para abertura de pista de dança, independente do número de participantes, ou para realização de eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes, incluindo eventos esportivos, será obrigatório o cumprimento do protocolo “Evento Seguro”.

 

O que é protocolo “Evento Seguro”?

 

O protocolo “Evento Seguro” é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.

 

Veja os pontos que os organizadores devem adotar para a realização dos eventos seguindo o protocolo:

 

– Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

 

– Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes;
Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003.

 

Como ficam os estabelecimentos que possuem poltronas fixas?

 

Estabelecimentos que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas, auditórios e similares, devem demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.

 

Quem deve fiscalizar os eventos?

 

É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina fiscalizar todos os estabelecimentos que tratam desta norma. O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.

 

 


 

FONTE:  G1 SC

 


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