Um supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma vítima de “upskirting” devido à omissão de sua equipe de segurança em prestar auxílio à mulher agredida. A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu o “upskirting” como uma violação da intimidade e privacidade, caracterizando uma forma de violência contra a mulher.
A vítima estava fazendo compras no supermercado em abril de 2021 quando percebeu que um homem a filmava intimamente. Mesmo com o suspeito sendo flagrado e detido por ela na presença de um segurança do mercado, o agente não prestou assistência à mulher.
Após o incidente, o suspeito conseguiu escapar, e a vítima, perplexa com a omissão do segurança, alegou ter se sentido oprimida com gestos. Diante disso, ela buscou a condenação do supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.
A sentença do Juizado Especial Cível da comarca de São José, na Grande Florianópolis, determinou que o supermercado deveria pagar uma compensação por danos morais, destacando que as provas apresentadas, incluindo vídeos e depoimentos, respaldavam a existência do dano sofrido pela autora.
A empresa recorreu da decisão, alegando que os fatos ocorreram rapidamente, impossibilitando qualquer ação imediata dos seguranças. No entanto, o relator do recurso manteve a sentença original e ajustou o valor da indenização para R$ 10 mil. O voto foi unânime entre os membros da turma, reforçando a importância de garantir a segurança e a proteção dos clientes em estabelecimentos comerciais.