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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Ministério do Trabalho e Emprego Libera R$ 4,5 Bilhões para Pagamento do Abono Salarial

O benefício será pago a mais de 4 milhões de trabalhadores, com o quinto lote liberado a partir do dia 17 de junho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou R$ 4,5 bilhões para o pagamento do Abono Salarial do ano-base de 2022 a 4.258.430 milhões de trabalhadores. O quinto lote será liberado a partir do dia 17 de junho.

O benefício será pago a 3.756.052 milhões de trabalhadores de empresas privadas com direito ao Programa de Integração Social (PIS), totalizando R$ 3,9 bilhões. Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal, prioritariamente por crédito em conta Caixa quando o trabalhador possuir conta corrente, poupança ou conta digital. Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado em canais como agência, lotéricas e autoatendimento.

Além disso, 502.378 mil servidores públicos com direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) receberão o benefício pelo Banco do Brasil, totalizando R$ 613 milhões. O pagamento do abono será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 118 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O cálculo corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Neste mês, o MTE continua antecipando o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores do Rio Grande do Sul devido à calamidade enfrentada por causa das enchentes. Assim, os trabalhadores que receberiam em julho e agosto, que tiveram a situação regularizada após o lote de pagamento em 15 de maio, irão receber em 15 de junho. Com isso, serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos aproximado de R$ 3,5 milhões.

Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias no ano-base considerado para apuração.

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