Novas regras beneficiam atletas brasileiros com conquistas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) que isenta do imposto de renda as premiações recebidas por atletas olímpicos e paralímpicos brasileiros pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto da MP nº 1.251, que foi assinado também pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8 de agosto de 2024.
A medida altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir que os valores recebidos como premiação pelas conquistas, pagos pelos Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), estarão isentos de tributação pelo imposto de renda. Além disso, a MP reforça que medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já são isentos de impostos federais.
A isenção é válida retroativamente a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo assim as premiações dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, beneficiando os atletas brasileiros que conquistaram medalhas nesses eventos.