O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o decreto que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Pedofilia e Estupro no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), promove alterações no Código Penal, permitindo a consulta pública do nome completo e do CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual, mantendo o sigilo das informações referentes às vítimas.
A medida também modifica a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação de um cadastro específico para pedófilos e predadores sexuais. Até então, os processos relacionados a esses crimes tramitavam sob sigilo, e não havia mecanismos para divulgar dados dos condenados. Com a nova regra, além do nome e CPF, o cadastro apresentará o crime pelo qual o réu foi condenado, sendo as informações tornadas novamente sigilosas caso o indivíduo seja inocentado em instâncias superiores.
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi aprovada pelo Senado Federal em 30 de outubro. Defensores da medida argumentam que o cadastro ajudará a impedir a contratação de pessoas condenadas por pedofilia em instituições como escolas e outros locais que lidam diretamente com crianças e adolescentes.
Entre os crimes classificados como atentados à dignidade sexual estão:
- Estupro;
- Estupro de vulnerável;
- Assédio sexual;
- Violação sexual mediante fraude;
- Exploração sexual;
- Corrupção de menores;
- Divulgação de cenas de estupro ou pornografia;
- Mediação para servir à lascívia de outrem;
- Manutenção de casa de prostituição;
- Rufianismo ou cafetinagem.
Com a sanção presidencial, o Brasil busca fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas e ampliar a vigilância sobre predadores sexuais, especialmente em ambientes frequentados por crianças e adolescentes.