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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o decreto que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Pedofilia e Estupro no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), promove alterações no Código Penal, permitindo a consulta pública do nome completo e do CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual, mantendo o sigilo das informações referentes às vítimas.

A medida também modifica a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação de um cadastro específico para pedófilos e predadores sexuais. Até então, os processos relacionados a esses crimes tramitavam sob sigilo, e não havia mecanismos para divulgar dados dos condenados. Com a nova regra, além do nome e CPF, o cadastro apresentará o crime pelo qual o réu foi condenado, sendo as informações tornadas novamente sigilosas caso o indivíduo seja inocentado em instâncias superiores.

A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi aprovada pelo Senado Federal em 30 de outubro. Defensores da medida argumentam que o cadastro ajudará a impedir a contratação de pessoas condenadas por pedofilia em instituições como escolas e outros locais que lidam diretamente com crianças e adolescentes.

Entre os crimes classificados como atentados à dignidade sexual estão:

  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Assédio sexual;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Exploração sexual;
  • Corrupção de menores;
  • Divulgação de cenas de estupro ou pornografia;
  • Mediação para servir à lascívia de outrem;
  • Manutenção de casa de prostituição;
  • Rufianismo ou cafetinagem.

Com a sanção presidencial, o Brasil busca fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas e ampliar a vigilância sobre predadores sexuais, especialmente em ambientes frequentados por crianças e adolescentes.

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