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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Lei que Acaba com “Saidinhas” de Presos é Promulgada

A decisão altera a Lei de Execução Penal e proíbe a liberação do detento para a realização de “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, promulgou os trechos da lei que acaba com as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), altera artigos da Lei de Execução Penal, criada em 1984. Além da extinção das saídas para visitar a família, a nova redação da lei proíbe a liberação do detento para a realização de “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

A saída temporária era um benefício previsto no artigo 122 na legislação, e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. A “saidinha” valia para datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

No entanto, a decisão só vale para novos detentos, conforme definiu o ministro do STF André Mendonça no fim do mês passado. Por isso, nessa terça-feira (11), por exemplo, cerca de 35 mil presos foram liberados no estado de São Paulo. Esta é a segunda saída temporária do ano.

O ministro do STF Edson Fachin enviou ao plenário da Corte as ações que questionam a norma aprovada. Segundo ele, “a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”, e por isso deve ser julgada por todos os ministros do Supremo.

Há duas ações sobre o tema no STF. Em uma, a Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

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