A decisão da 18ª câmara de Direito Privado aumentou a indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu aumentar a indenização por danos morais para um casal que perdeu seu animal de estimação durante um transporte aéreo. A decisão foi tomada pela 18ª câmara de Direito Privado, com a maioria dos votos a favor do aumento da indenização.
Os autores da ação viajaram de Aracaju a São Paulo acompanhados de seu cachorro, que foi transportado no bagageiro da aeronave em uma caixa de acrílico. No voo de retorno, a Latam informou que o animal não poderia ser transportado na mesma aeronave e deveria ser enviado como “carga viva” em uma caixa menor de madeira. O animal permaneceu trancado por mais de quatro horas antes do voo, que teve uma duração de cerca de 2h30, resultando em sua morte ao chegar ao destino.
Em primeira instância, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada autor, totalizando R$ 10 mil, além de R$ 2.097,36 por danos materiais. Insatisfeitos com a decisão, os autores apelaram ao TJ/SP, argumentando que o valor da indenização por danos morais era insuficiente para compensar o sofrimento causado pela perda de seu animal de estimação.
Na análise do recurso, a 18ª câmara de Direito reconheceu a falha na prestação de serviço pela Latam, que resultou na morte do animal. A Corte destacou que a responsabilidade da empresa era incontestável, uma vez que não cumpriu a obrigação contratual de transportar o animal em condições adequadas.
Assim sendo, o Tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil. A decisão ressalta a importância do cuidado e da responsabilidade no transporte de animais de estimação, reforçando que a negligência pode resultar em consequências graves e custosas.