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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Justiça eleitoral dá um mês para regularização do título de eleitor; veja como fazer

 

 

O prazo para a regularização do cadastro eleitoral termina no dia 4 de maio, menos de 30 dias. Isso inclui fazer a primeira via do título de eleitor, pedir a transferência do local de votação ou resolver pendências junto à Justiça Eleitoral.

 

A data também marca o fim do prazo destinado ao alistamento eleitoral de jovens que queiram participar pela primeira vez das eleições brasileiras.

 

Conforme o TRE/SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), podem fazer o título quem tem 16 e 17 anos, ou irá completar 16 até o dia do pleito, 2 de outubro.

 

Todos os serviços estão disponíveis na página do TRE/SC, onde é possível realizar tudo sem sair de casa. Quem precisar do atendimento presencial nos cartórios eleitorais deve fazer o agendamento obrigatório no site do TRE-SC ou pelo telefone 0800 647 3888.

 

O TRE recomenda realizar o agendamento o quanto antes, por que as vagas são limitadas. As solicitações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. O fechamento do Cadastro Eleitoral ocorre no dia 4 de maio conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

 

Antes de agendar, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda para consultar se há  multa eleitoral em aberto. Se possuir, pague o débito antes de marcar o atendimento. Quem agendar e não puder comparecer, deverá cancelar o agendamento para permitir que outra pessoa seja atendida.

 

Horários atendimento presencial

 

O TRE-SC adotou medidas visando ampliar o número de vagas disponíveis para o atendimento nos cartórios eleitorais do Estado. Houve reforço das equipes presenciais e das equipes para tratamento do Título Net. Também serão realizados plantões nos dias 23 e 30 de abril, últimos sábados do mês.

Além disso, nos três últimos dias antes do fechamento do cadastro (dias 2, 3 e 4 de maio), o horário mínimo de funcionamento dos cartórios eleitorais será das 10h às 18h.

 

Primeiro título

 

A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

 

Quem tem 15 anos, mas irá completar 16 até a data da eleição (2 de outubro), também pode requerer o título até 4 de maio. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, através do Título Net.

 

Transferência do local de votação

 

Quem mudou de cidade e precisa alterar o local de votação também tem até o dia 4 de maio. Para isso, basta solicitar a alteração pelo atendimento online ou comparecer ao cartório eleitoral mais próximo do novo endereço, após fazer o agendamento obrigatório. Deve levar documento oficial com foto e novo comprovante de residência.

Regularização

 

Se a situação do eleitor ou eleitora estiver “irregular”, é sinal de que a pessoa deixou de votar por três eleições ou não justificou a ausência nas urnas. Vale lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.

 

Nesse caso, deve-se regularizar a pendência via atendimento online ou procurar o cartório eleitoral mais próximo até 4 de maio, após agendar a data e o horário para o atendimento presencial.

 

Nome social

 

Travestis e transexuais que queiram incluir no título o nome social para votar em outubro, também devem solicitar a alteração até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual a pessoa deseja ser identificada. Assim como os demais, esse procedimento também dá para ser feito pelo atendimento online.

 

Presos provisórios e menores infratores

 

Dia 4 de maio também é o prazo para que presas e presos provisórios e adolescentes submetidos à medida socioeducativa façam a inscrição eleitoral ou solicitem a regularização da situação para votar em outubro.

 

 

Fonte: ND+

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