TSE Implementa Regras Específicas para Conteúdo Sintético e Proíbe Deep Fake nas Campanhas.
A partir de sexta-feira (16), começa o período de propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro no Brasil. Este pleito será o primeiro a ser impactado por tecnologias de inteligência artificial (IA), que geram imagens e sons sintéticos com alta fidelidade. As campanhas eleitorais se estenderão até 30 de setembro.
Com a ausência de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu novas diretrizes para o uso de “conteúdo sintético multimídia”, exigindo que todo material gerado por IA seja claramente identificado. As novas regras determinam que qualquer conteúdo criado por IA, seja em rádio, imagens estáticas, vídeos ou material impresso, deve ter um aviso claro sobre sua origem.
Detalhes das Novas Regras:
- Rádio: Sons criados por IA devem ser precedidos de um alerta ao ouvinte.
- Imagens Estáticas: Devem incluir uma marca d’água que indique a geração por IA.
- Vídeos: Devem ter aviso prévio e marca d’água.
- Material Impresso: Cada página com imagens geradas por IA deve conter um aviso.
O TSE também proibiu o uso de deep fake, que é a manipulação de imagens ou sons para prejudicar ou favorecer candidaturas. Qualquer violação dessas regras pode resultar na remoção da propaganda por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços.
Penalidades e Regras Adicionais:
- Penalidades: Incluem cassação de candidatura e investigação por crime eleitoral. A divulgação de informações falsas pode levar a penas de 2 meses a 1 ano de detenção. A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de material desinformativo, com prazos de até 24 horas para casos graves.
- Regras Gerais: A propaganda deve ser produzida em português e identificar claramente a legenda partidária. É proibido criar estados emocionais artificialmente, manter anonimato, e veicular preconceito, discriminação, ou conteúdo ofensivo. Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h com aviso prévio às autoridades de segurança. Carros de som e minitrios têm limites de potência, e a distribuição de brindes com propaganda é proibida.
Denúncias:
Irregularidades podem ser denunciadas através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) pode ser acionado para casos de desinformação, ameaças ou incitação à violência. Mais detalhes estão disponíveis no portal do TSE e na cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE).