MPSC pede condenação por abandono de incapaz.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um homem por abandono de incapaz. Ele teria deixado a sobrinha de 9 anos na sede do Conselho Tutelar de um município do Oeste de Santa Catarina, em outubro de 2022.
A criança foi afastada da família natural porque a mãe tinha problemas com consumo de bebidas alcóolicas. A guarda foi concedida ao tio, que a teria cuidado por cerca de oito meses.
Sem autorização judicial, ele teria deixado a menina com o irmão, que também não quis mais ficar com ela. O acusado então teria recolhido as coisas da sobrinha, viajado até a região e a deixado no Conselho Tutelar, dizendo que não queria mais cuidar dela.
Mesmo alertado sobre as penalidades do abandono, ele teria afirmado que tinha viagem marcada e ido embora.
O Conselho Tutelar encaminhou a menina para acolhimento familiar, medida protetiva que a coloca sob a guarda de outros parentes.
O que o MPSC pede:
A condenação do réu pelo crime de abandono de incapaz;
A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima;
A aplicação de medidas protetivas à vítima, como a suspensão do poder familiar do réu.
Entenda o caso:
A menina foi afastada da mãe por problemas com álcool.
O tio assumiu a guarda, mas a abandonou com o irmão.
O irmão também não quis ficar com a menina.
O tio a deixou no Conselho Tutelar e disse que não queria mais cuidar dela.
O MPSC denunciou o tio por abandono de incapaz.