Nesta quarta-feira (28), o Governo Federal publicou um decreto que regulamenta o alistamento militar voluntário para mulheres no Brasil. Até agora, as Forças Armadas só admitiam mulheres por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com as novas regras, mulheres que completam 18 anos poderão se voluntariar para o alistamento, que até então era restrito a homens.
O alistamento feminino ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, foi publicado no Diário Oficial da União. Ambos participaram de uma cerimônia nesta quarta-feira para comemorar os 25 anos do Ministério da Defesa e lançar simbolicamente as novas regras.
De acordo com o decreto, o serviço militar feminino será destinado às mulheres que se apresentarem voluntariamente, abrangendo as fases de alistamento, seleção e incorporação. Os critérios de seleção incluem requisitos físicos, culturais, psicológicos e morais, com a inspeção de saúde sendo uma etapa importante para garantir que a voluntária esteja apta ao serviço militar.
As regras também estipulam que, após a incorporação oficial, o serviço militar será obrigatório, seguindo as mesmas normas aplicáveis aos homens. As mulheres alistadas terão a possibilidade de desistir até a incorporação, sendo consideradas desistentes definitivas caso faltem a qualquer etapa do processo de seleção.
Além disso, o decreto prevê que, após o desligamento do serviço ativo, as mulheres voluntárias farão parte da reserva não remunerada das Forças Armadas, sem estabilidade no serviço militar. O decreto também inclui diretrizes para licenças para gestantes e adotantes, garantindo a proteção dos direitos das mulheres durante o serviço militar.