Governo define novas regras para Jogo do Tigrinho e jogos online em portaria publicada pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (31).
Nessa determinação se enquadram os caça-níqueis online, como o popular Jogo do Tigrinho, e outros como crash, roleta e aviãozinho. Entre as regras determinadas pela portaria a serem seguidas pelas empresas que administram os jogos de apostas, estão:
- O jogo deve apresentar, no momento da aposta, o fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que define o montante a ser recebido em caso de vitória;
- O resultado das apostas devem ser por “desfecho de evento futuro aleatório”, ou seja, de forma aleatória a partir de números, figuras ou objetos “sorteados” no sistema;
- Deve ser apresentado ao apostador tabelas de pagamento com as possibilidades de ganho, incluindo todos os valores possíveis conforme o desempenho no jogo, antes da realização das apostas no jogo online;
- Na interface da plataforma não devem haver botões ou áreas ocultas que interfiram no jogo, na sua integridade ou no resultado;
- A plataforma deve informar ao apostador com clareza os jogos disponíveis, identificando os possíveis retornos, com o RTP (retorno ao jogador) e a tabela de pagamentos;
- O apostador não deve ser forçado a fazer uma aposta simplesmente por selecionar um tema de jogo, podendo ser capaz de retornar à tela principal ou de seleção de jogos sem ter que fazer uma aposta;
- Os jogos não podem fazer com que o apostador tenha saldo negativo, utilizando somente o crédito ou saldo da conta do jogador;
- Segue proibida a oferta de realização de apostas em jogos online em estabelecimentos físicos, como caça-níqueis.
A portaria destaca, ainda, a importância da exibição de informações da tabela de pagamentos e regras do jogo aos apostadores, independente do tamanho de tela em que os jogos de apostas sejam exibidos. O texto também reforça a clareza na comunicação com elementos gráficos e texto, em especial quanto a possíveis ganhos combinados e símbolos semelhantes.
A publicação determina regras específicas para jogos online que permitam apostas múltiplas, jogos online de linha, jogos online de colisão (crash), jogos online de cartas, jogos online de roleta, jogos online de esportes ou corridas e jogos online de sorteio de bolas e números.
Entre as determinações da portaria estão a de apresentação do RTP (retorno ao apostador) em cada jogo ofertado, antes de se iniciar a sessão. A arte com informações sobre o RTP deve conter detalhes de como o RTP foi determinado e como o apostador pode conseguir esse retorno.
A probabilidade de se ganhar o maior prêmio anunciado no jogo também deve ser de, no mínimo, uma em cem milhões de jogadas, com base em aleatoriedade. A exceção é se a arte do jogo indicar de forma clara probabilidades reais do prêmio sair para o apostador ou casos em que vários prêmios sejam ganhos juntos no mesmo jogo.
As empresas que desejam atuar com o mercado de jogos de apostas online deverão ser certificadas por entidade com o reconhecimento feito pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. As entidades devem atestar que os jogos estão em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos para atuação no país. Os relatórios devem ser reavaliados anualmente e também quando houver inclusão, alteração e exclusão de componentes críticos.