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Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei do PL 224/2022, do Governo do Estado, que autoriza o Poder Executivo a pagar débitos resultantes de ações trabalhistas movidas contra associações de pais e professores (APPs) de escolas da rede pública estadual.
Durante a votação, os integrantes da CCJ seguiram a proposta de encaminhamento, favorável à matéria, apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB), relator do Projeto de Lei.
Na exposição de motivos Cobalchini disse que é praticamente impossível que um pai ou mesmo um professor aceite ser presidente da APP, “porque com certeza absoluta” terá alguma demanda judicial e terá que arcar com as custas judiciais junto ao seu CPF. “Esse projeto resolve isso, faz com que a Procuradoria Geral do Estado faça a defesa dessas ações e o Estado arque com o ônus financeiro das ações na Justiça,” justifica o parlamentar.
A Secretaria de Estado da Educação (SED) informa que durante mais de 40 anos as APPs receberam recursos do Estado, por meio de parcerias, para o pagamento de serviços realizados nas escolas, entre eles a contratação de mão de obra, como serventes, merendeiras e vigias. Esse procedimento foi considerado ilegal pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com base em lei estadual de 2013.
O montante estipulado no projeto abrange R$ 3,5 milhões em débitos trabalhistas já contabilizados e R$ 20 milhões para as ações trabalhistas que a secretaria avalia já estarem em curso.
Antes de ir a plenário o texto, que tramita em regime de urgência, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Fonte: Diário Rio do Peixe
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