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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Furtos e Fraudes na Energia Elétrica Elevam Conta de Luz dos Catarinenses

Os furtos e fraudes na energia elétrica, ou como são popularmente conhecidos, os “gatos”, elevam a conta de luz dos catarinenses, com consumo residencial em 1,5%.

Os dados são referentes a 2023 e constam em relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), divulgado na última quinta-feira (18). Esse cenário coloca o consumidor catarinense em 22º lugar entre os estados onde mais se paga por “gatos”. No topo da lista está a Amazonas Energia, com 13,4% a mais na conta por causa das irregularidades.

As Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), subsidiária da energia no estado, informou que o consumidor residencial paga, em média, R$ 2,22 a mais na conta devido aos furtos e fraudes. A Celesc explicou o cálculo para chegar a esse valor. A tarifa para o consumidor residencial é de R$ 592,96 por Megawatt-hora (MWh), determinada pela Aneel.

O percentual de 1,5% desse valor representa, em reais, R$ 8,89 por MWh, ou 1 mil kWh. Segundo a Celesc, uma residência consome, em média, 250 kWh mensais. Proporcionalmente, o acréscimo seria de R$ 2,22.

A Celesc também informou que realiza ações para evitar furtos de energia, como a regularização de unidades consumidoras e a retirada de fios irregulares.

Por que os consumidores pagam?

A Aneel considera os furtos de energia como “perdas não técnicas”. São perdas evitáveis, que não estão relacionadas ao sistema elétrico, mas sim a furtos, fraudes e problemas de medição na rede da distribuidora local.

O custo dos furtos é parcialmente repassado na tarifa do consumidor regularizado. A Aneel revisa as tarifas das distribuidoras, medindo as perdas técnicas e não técnicas, e repassando os custos na conta de luz de acordo com critérios de eficiência definidos para cada empresa.

Se a distribuidora não tiver gerido bem o negócio, o repasse é menor, e a empresa arca com a diferença entre o valor reconhecido pela Aneel e o valor real das perdas. Por outro lado, se a distribuidora tiver obedecido aos critérios definidos, o repasse será maior para os consumidores, recompensando a distribuidora por melhorias e responsabilizando-a por ineficiência.

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