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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Presidente Lula sanciona projeto de lei sobre saídas temporárias de presos com vetos

Veto à proibição de visita à família é destacado; saída temporária para crimes hediondos é permitida.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ao sancionar o projeto de lei nº 2.253, de 2024. A principal decisão foi o veto ao trecho que proíbe, por inconstitucionalidade, a saída temporária para visita à família de presos em regime semiaberto.

Lewandowski ressaltou que a proibição da visita às famílias dos presos em regime semiaberto confronta valores constitucionais essenciais, como a dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a proteção familiar. Consequentemente, o presidente sancionou o trecho que veda a saída temporária para condenados por crimes hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

O Congresso optou por incluir a proibição de visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Isso resultou na impossibilidade de veto parcial, fazendo com que o segundo item fosse automaticamente arrastado para o veto, conforme estabelece a Constituição.

As saídas temporárias são concedidas a detentos do regime semiaberto que cumpriram ao menos um sexto da pena total e mantêm bom comportamento. Dos 118.328 presos em regime semiaberto no Brasil, nem todos têm direito à saída temporária. A concessão do benefício depende do preenchimento de requisitos específicos, como endereço fixo de pernoite e garantias de retorno ao estabelecimento prisional.

Essa decisão, embora alvo de debates, visa equilibrar os direitos dos presos com a necessidade de respeitar os princípios fundamentais da Constituição.

 

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